Reclamação / Solicitação de Ressarcimento de Objeto Postal
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Termos de uso do Fale Conosco
Serviços Nacionais
Serviços Internacionais de Importação
Serviços Internacionais de Exportação
Termo de Uso do Fale Conosco - Serviços Nacionais
1. Apresentação
O registro de manifestações é acessível a toda pessoa física ou jurídica. Este serviço encontra-se disponível para o atendimento aos clientes, por meio dos canais oficiais da empresa: site dos Correios (www.correios.com.br) ou pela Central de Atendimento dos Correios – CAC, para registro de manifestações sobre produtos e serviços postais. Para registrar manifestações o cliente deve declarar ter lido e aceito o termo de uso do serviço.
2. Da propriedade intelectual e da responsabilidade pelas informações
O usuário é responsável por todo e qualquer dado ou informação prestados e responderá por eventuais prejuízos causados aos Correios ou a terceiros. O número do ID Tíquete, que consta no COMPROVANTE DO CLIENTE, possibilita a solicitação de ressarcimento por eventual defeito na prestação do serviço e não deve ser repassado a terceiros. Os Correios se reservam o direito de não prosseguir com o atendimento às manifestações que violarem a legislação pátria e às regras constantes do presente Termo. Os Correios não se responsabilizam por eventuais danos ou prejuízos de qualquer natureza, decorrentes da indisponibilidade ou interrupção deste serviço, bem como pelo não recebimento de mensagens quando o endereço físico ou eletrônico do usuário apresentar problemas como: endereço insuficiente, inexistente, interrupções momentâneas ou definitivas, causadas pelo provedor do usuário ou pela utilização de AntiSpam.
3. Dos prazos para registro e resposta às manifestações
O prazo máximo para o registro da reclamação de remessa/objetos nacionais registrados é de até
90 (noventa) dias, contados do dia seguinte a data prevista de entrega ou data da efetiva
entrega, o que ocorrer primeiro, com exceção das reclamações registradas pelos motivos Remessa/objeto postal
avariado/danificado e Remessa/objeto postal violado para objetos postados a partir de 01/10/2023, cujo prazo
máximo para registro da reclamação é de 30 (trinta) dias contados da data de entrega ou devolução ao remetente
ou do evento que identifica a existência de dano ao objeto.
O prazo previsto de resposta é de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do registro da manifestação.
Este prazo poderá ser estendido quando as manifestações forem registradas com dados incorretos,
inconsistentes, incompletos ou conforme a complexidade da demanda.
É possível reativar o registro da manifestação ou recorrer da resposta no prazo máximo de até 90 (noventa) dias,
contados da data da última resposta, exceto quando cabível pagamento de indenização ou ressarcimento de valor.
Neste caso, o cliente deverá aguardar o prazo previsto para pagamento, que é de 30 (trinta) dias para
objetos postados a partir 02/01/2021. Para reativar ou recorrer nas manifestações pelos motivos Remessa/objeto
postal avariado/danificado e Remessa/objeto postal violado de objetos postados a partir de 01/10/2023 o prazo
é de 30 (trinta) dias contados da data da última resposta. Nota: Clientes que possuem contrato com os Correios
com cláusulas especiais de prazo de registro de manifestação devem entrar em contato com seu agente de
relacionamento nos Correios.
As respostas às manifestações serão apresentadas na solução utilizada na integração de sistemas (Web Services),
disponibilizadas no endereço
http://www2.correios.com.br/sistemas/falecomoscorreios/acompanharAndamentoManifestacao/dsp/acompanharManifestacao.cfm,
na Central de Atendimento dos Correios, bem como encaminhadas por e-mail, quando o cliente informar seu endereço eletrônico.
4. Dos tipos de manifestações
4.1. Elogio, Sugestão, Dúvida, Solicitação de Ressarcimento, Reclamação, Solicitação de Atendimento Comercial, Correios LOG+, Contrate os Correios, Suporte Financeiro e Suporte Tecnológico sobre produtos, serviços ou atendimento dos Correios.
Para reclamações de Serviços Adicionais e Telegramas com origem e destino nacional, o usuário poderá selecionar os seguintes motivos:
- AR Digital – Imagem não disponível: quando a imagem do AR não estiver disponível no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – SGD.
- Remetente não recebeu o AR: quando, diante da contratação do serviço adicional, o AR não for entregue ao remetente.
Reclamações relativas ao serviço de telegrama:
- Não recebimento de Pedido de Confirmação: quando, diante da contratação do serviço adicional, o Pedido de Confirmação (PC) não for entregue ao remetente.
- Remetente não recebeu o Pedido de Cópia: quando, diante da contratação do serviço adicional, a cópia do telegrama não for entregue ao remetente.
- Reclamação/Solicitação de Ressarcimento de Objeto Postal: o tratamento das solicitações será feito a partir do motivo selecionado pelo usuário.
Para reclamações e solicitações de ressarcimento de remessa/objeto postal com origem e destino nacional, o usuário poderá selecionar os seguintes motivos:
- Remessa/objeto postal avariado/danificado: quando, na entrega, tentativa de entrega ao destinatário ou devolução ao remetente, o conteúdo da remessa apresentar avaria/dano.
- Remessa/objeto postal violado: quando, no momento da entrega, tentativa de entrega ou devolução ao remetente, houver indício de violação do conteúdo da remessa, no todo ou em parte.
- Remessa/objeto postal não entregue: quando, após o prazo previsto de entrega, não constar no Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO a informação de "Entrega" ou "Devolução ao remetente".
- Remessa/objeto postal devolvido indevidamente: situação em que a remessa é devolvida ao remetente sem que conste, no Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO, tentativa de entrega, cumprimento do prazo de guarda previsto ou quando houver contestação da informação que justifica a devolução (falecido, mudou-se, recusado, desconhecido, entre outras).
- Remessa/objeto postal entregue com atraso: situação em que a remessa, segundo informação no Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO, é disponibilizada ou tem sua primeira tentativa de entrega ao destinatário realizada depois do prazo previsto de entrega.
- Remessa/objeto postal entregue em local divergente: quando constar como entregue, segundo informação do Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO, contudo, há contestação quanto ao correto local da entrega.
- Remessa/objeto postal sem tentativa de entrega domiciliar: quando constar como entregue, segundo informação do SRO, em unidade dos Correios. Contudo, a entrega deveria ser domiciliar, conforme contratado na postagem.
5. Dos critérios e motivos para registro de Reclamação / Solicitação de Ressarcimento de Objeto Postal
Para preenchimento dos formulários de Reclamação / Solicitação de Ressarcimento de Objeto Postal é necessário que o
objeto tenha sido postado sob registro, que o motivo da reclamação seja corretamente selecionado e que sejam informados:
Postagem à vista:
- Nome, CPF ou CNPJ do remetente e destinatário;
- ID Tíquete que consta no COMPROVANTE DO CLIENTE (apenas para as solicitações de ressarcimento);
- Data de nascimento do remetente
- Telefone
- E-mail de resposta
- Tipo de embalagem.
- Nome, CPF ou CNPJ do remetente/detentor do contrato e destinatário;
- O número do contrato e cartão de postagem vinculado ao contrato;
- Telefone
- E-mail de resposta
- Tipo de embalagem.
-
Remessa/objeto postal não entregue:
a) Se o Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO indicar que a remessa/objeto postal está entregue ao destinatário, distribuído ao remetente, disponível em caixa postal ou aguardando retirada dentro do prazo de guarda previsto para o serviço contratado, a manifestação não será registrada.
b) Quando a informação constante do Sistema de Rastreamento – SRO indicar evento de Roubo a manifestação poderá ser registrada antes do prazo previsto de entrega.
c) Quando, após o prazo previsto de entrega, não constar no Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO a informação de "Entrega" ou "Devolução ao remetente", a manifestação será registrada para análise e resposta posterior.
-
Remessa/objeto postal entregue com atraso:
a) Se o Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO não indicar que a remessa/objeto postal está entregue ao destinatário ou distribuído ao remetente, a manifestação não será registrada.
b) Se o Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO, indicar que a entrega, primeira tentativa ou disponibilização para entrega ao destinatário ocorreram depois do prazo previsto de entrega, a manifestação será registrada para análise e resposta posterior.
-
Remessa/objeto postal entregue em local divergente:
a) Se o Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO não indicar que a remessa/objeto postal está entregue ao destinatário ou distribuído ao remetente, a manifestação não será registrada.
b) Se o Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO indicar que a remessa/objeto postal está entregue ao destinatário ou distribuído ao remetente, a manifestação será registrada para análise e resposta posterior. -
Remessa/objeto postal devolvido indevidamente:
a) Se o Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO não indicar que a remessa/objeto postal está distribuído ao remetente, a manifestação não será registrada
b) Se o Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO indicar que a remessa/objeto postal está distribuído ao remetente, a manifestação será registrada para análise e resposta posterior. -
Remessa/objeto postal avariado/danificado (parcialmente ou totalmente):
a) Se o Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO não indicar que a remessa/objeto postal está entregue, avariado, recusado ou distribuído ao remetente, a manifestação não será registrada.
b) Se o Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO indicar que a remessa/objeto postal está entregue, avariado, recusado ou distribuído ao remetente, a manifestação será registrada para análise e resposta posterior. -
Remessa/objeto postal violado:
a) Se o Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO não indicar que a remessa/objeto postal está entregue, avariado, recusado ou distribuído ao remetente, a manifestação não será registrada.
b) Se o Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO indicar que a remessa/objeto postal está entregue, avariado, recusado ou distribuído ao remetente, a manifestação será registrada para análise e resposta posterior. - Remetente não recebeu o AR: a manifestação somente poderá ser registrada após esgotado o prazo de devolução do AR; prazo este que é igual ao previsto para a entrega da remessa, exceto para serviços com hora marcada, cujo prazo para devolução do AR é o mesmo do serviço convencional no respectivo trecho, e deve ser contado a partir da data de entrega da remessa/objeto postal.
- AR Digital – Imagem não disponível: a manifestação somente deverá ser registrada 10 (dez) dias úteis após a data da entrega ou devolução da remessa/objeto postal ao remetente, e desde que a imagem não esteja disponível no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - SGD.
-
Remessa/objeto postal sem tentativa de entrega domiciliar:
a) Se o Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO não indicar que a remessa/objeto postal foi entregue em unidade dos Correios ou distribuído ao remetente, a manifestação não será registrada.
b) Se o Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO indicar que a remessa/objeto postal foi entregue em unidade dos Correios a pedido do cliente, a manifestação não será registrada.
c) Se o Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO indicar que a remessa/objeto postal foi entregue em unidade dos Correios ou distribuído ao remetente, e havia previsão de entrega domiciliar, a manifestação será registrada para análise e resposta posterior.
6. Das indenizações
Quando cabível indenização ou restituição de valores postais, o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias para objetos postados a partir de 02/01/2021 e de 90 (noventa) dias para objetos com postagem anterior, contados da confirmação de procedência do pedido, e poderá ser efetuado das seguintes formas:
- Crédito em Conta Corrente: para pessoas físicas e jurídicas em todas as instituições bancárias. Aplicável também aos clientes com contrato, desde que previsto em instrumento contratual. A consulta às indenizações poderá ser realizada no endereço: http://www2.correios.com.br/institucional/licit_compras_contratos/valorpresente/default.cfm
- Crédito em Conta Poupança: para pessoas físicas e jurídicas em todas as instituições bancárias. Aplicável também aos clientes com contrato, desde que previsto em instrumento contratual. A consulta às indenizações poderá ser realizada no endereço: http://www2.correios.com.br/institucional/licit_compras_contratos/valorpresente/default.cfm http://www2.correios.com.br/institucional/licit_compras_contratos/valorpresente/default.cfm
- Crédito em Fatura: exclusivo para clientes que possuem contrato a faturar firmado com os Correios. A consulta às indenizações pode ser realizada no endereço: http://www2.correios.com.br/sistemas/sfe/default.cfm
Nos casos de objetos postados a faturar, a indenização será paga apenas ao detentor do contrato comercial firmado com os Correios.
O pagamento de indenização por extravio, roubo, avaria ou violação totais, transfere (sub-roga) o direito de propriedade da remessa/objeto indenizado em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
7. Das Condições Gerais
Os objetos postais pertencem ao remetente até a sua entrega a quem de direito
(Lei Nº 6.538, de 22 de junho de 1978).
Ao acessar o "Fale Conosco" e registrar qualquer tipo de manifestação (elogio, sugestão, dúvida, reclamação, suporte ou solicitação)o
usuário aceita os termos e condições de uso do serviço.
Ao registrar uma manifestação, o usuário receberá a confirmação do registro
e o número do protocolo.
Após o registro da manifestação, o usuário poderá solicitar a desistência
de sua demanda.
Caso não haja recorrência no prazo de 90 (noventa) dias da última resposta enviada,
entende-se pela concordância com o tratamento ofertado à manifestação
Caso o usuário, por meio do Fale Conosco, obtenha para si ou para
outrem, vantagem ilícita, induza ou mantenha alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, incorrerá em crime
previsto no Artigo 171 do Código Penal, podendo os Correios adotarem as
medidas administrativas e judiciais julgadas cabíveis.
Termo de Uso do Fale Conosco - Serviços Internacionais de Importação
1. Apresentação
O registro de manifestações é acessível a todo cidadão brasileiro pessoa física ou jurídica e, também, aos estrangeiros, para consultas de objetos postais e assuntos relacionados aos Correios. Este serviço encontra-se disponível para o atendimento aos clientes, por meio dos canais oficiais da empresa: site dos Correios (www.correios.com.br) ou pela Central de Atendimento dos Correios – CAC, para registro de manifestações sobre produtos e serviços postais. Para registrar manifestações o cliente deve declarar ter lido e aceito o termo de uso do serviço. Os Correios se comprometem a utilizar as informações dos usuários apenas para as finalidades para as quais foram coletadas, permitidas pela legislação brasileira e/ou pelo presente Termo.
2. Da Propriedade Intelectual e da Responsabilidade pelas Informações
O usuário é responsável por todo e qualquer dado ou informação prestados e responderá por eventuais prejuízos causados aos Correios ou a terceiros. Os Correios se reservam o direito de não prosseguir com o atendimento às manifestações que violarem a legislação pátria e às regras constantes do presente Termo. Os Correios não se responsabilizam por eventuais danos ou prejuízos de qualquer natureza, decorrentes da indisponibilidade ou interrupção deste serviço, bem como pelo não recebimento de mensagens quando o endereço físico ou eletrônico do usuário apresentar problemas como: endereço insuficiente, inexistente, interrupções momentâneas ou definitivas, causadas pelo provedor do usuário ou pela utilização de AntiSpam.
3. Da forma e prazos de atendimento das manifestações
O prazo para resposta às manifestações depende do tipo de serviço contratado e da
necessidade ou não de contato com outros Operadores Postais no exterior.
É possível reativar o registro da manifestação ou recorrer da resposta no prazo máximo
de até 90 (noventa) dias, contados da data da última resposta, exceto quando cabível
pagamento de indenização ou ressarcimento de valor.
Neste caso, o cliente deverá aguardar o prazo previsto para pagamento, que é
de 30 (trinta) dias, e poderá entrar em contato com a Central de Atendimento
dos Correios - CAC, a partir da data prevista para o pagamento.
4. Dos motivos de registro da manifestação
Todo e qualquer motivo incluído pelo usuário será de sua inteira responsabilidade, que responderá exclusivamente por quaisquer prejuízos causados. O tratamento das manifestações será feita a partir do motivo selecionado pelo usuário. Nos casos em que o motivo selecionado não for compatível com o ocorrido, a manifestação será considerada não procedente. Caso haja a necessidade de solicitar nova informação que não se relacione com o motivo de abertura da manifestação, o usuário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente – CAC e solicitá-la.
Para reclamações de objeto postado no exterior com destino no Brasil, o usuário poderá selecionar os seguintes motivos:
- Remessa/Objeto Postal avariada/danificada: quando, no momento da entrega ao destinatário, o objeto apresenta dano parcial ou total do seu conteúdo.
- Remessa/Objeto Postal violada: quando, no momento da entrega ao destinatário, o objeto apresenta subtração de todo ou parte do conteúdo.
- Remessa/Objeto Postal não entregue: quando não consta, no Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO, informação de entrega ou devolução ao remetente após o prazo previsto de entrega do objeto, ou se constar no SRO, informação de objeto não localizado.
- Dificuldade com o pagamento de tributos e/ou Despacho Postal: situação em que o cliente atesta ter havido algum tipo de intercorrência na tentativa ou efetivação do pagamento de tributos via ambiente Minhas Importações.
- Remessa/Objeto postal devolvida indevidamente: situação em que o objeto é devolvido ao remetente sem que haja, documentadas no rastreamento do objeto, as tentativas de entrega ou prazo de guarda previstos.
- Objeto em processo de desembaraço: quando o objeto constar no ambiente Minhas Importações ou no sistema Importa Fácil e o cliente apresentar dúvidas em realizar os procedimentos.
- Remessa/Objeto postal entregue em local divergente: quando o objeto constar como entregue, segundo informação do SRO, e o destinatário não o recebeu.
- Objeto em Revisão de Tributos: quando o objeto encontra-se em revisão de tributos junto à Receita Federal.
5. Do prazo de Aceitação de Reclamação dos objetos postados com registro Internacional
Para objetos postados no exterior, os prazos seguem o disposto na Convenção Postal da União Postal Universal (UPU) e no Acordo Padrão EMS, que determinam prazo de reclamação de até 120 dias para o serviço EMS e de até 180 dias para o restante das modalidades de serviço de importação, ambos contados a partir da data de postagem do objeto.
6. Das indenizações
Em sendo cabível indenização ou restituição de valores postais, o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da confirmação de procedência do pedido, e poderá ser efetuado das seguintes formas:
- Crédito em Conta Corrente: para pessoas físicas e jurídicas sem contrato comercial firmado com os Correios, em todas as instituições bancárias.
- Crédito em Conta Poupança: para pessoas físicas e jurídicas sem contrato comercial firmado com os Correios, em todas as instituições bancárias.
- Crédito em Fatura: exclusivo para clientes que possuem contrato comercial firmado com os Correios.
O pagamento de indenização por extravio, roubo, avaria ou violação totais, transfere (sub-roga) o direito de propriedade da remessa/objeto indenizado em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
7. Das Condições Gerais
Os objetos postais pertencem ao remetente até a sua entrega a quem de direito
(Lei Nº 6.538, de 22 de junho de 1978).
Ao acessar o "Fale Conosco" e registrar qualquer tipo de manifestação (elogio, sugestão,
dúvida, reclamação, suporte ou solicitação) o usuário aceita os termos e
condições de uso do serviço.
Ao registrar uma manifestação, o usuário receberá a confirmação do registro
e o número de sua manifestação.
Após o registro da manifestação, o usuário poderá solicitar a desistência
de sua demanda.
Caso não haja recorrência no prazo de 90 dias da última resposta enviada,
entende-se pela concordância com o tratamento ofertado
à manifestação.
Caso o usuário, por meio do Fale Conosco, obtenha para si ou para
outrem, vantagem ilícita, induza ou mantenha alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, incorrerá em crime
previsto no Artigo 171 do Código Penal, podendo os Correios adotarem as
medidas administrativas e judiciais julgadas cabíveis.
Termo de Uso do Fale Conosco - Serviços Internacionais de Exportação
1. Apresentação
O registro de manifestações é acessível a todo cidadão brasileiro pessoa física ou
jurídica e, também, aos estrangeiros, para consultas de objetos postais e assuntos
relacionados aos Correios.
Este serviço encontra-se disponível para o atendimento aos clientes,
por meio dos canais oficiais da empresa: site dos Correios
(www.correios.com.br) ou pela Central de Atendimento dos Correios –
CAC, para registro de manifestações sobre produtos e serviços postais.
Para registrar manifestações o cliente deve declarar ter lido e aceito o termo de uso do serviço.
Os Correios se comprometem a utilizar as informações dos usuários apenas para as finalidades
para as quais foram coletadas, permitidas pela legislação brasileira e/ou pelo presente Termo.
2. Da Propriedade Intelectual e da Responsabilidade pelas Informações
O usuário é responsável por todo e qualquer dado ou informação prestados e
responderá por eventuais prejuízos causados aos Correios ou a terceiros.
Os Correios se reservam o direito de não prosseguir com o atendimento às
manifestações que violarem a legislação pátria e às regras constantes do
presente Termo.
Os Correios não se responsabilizam por eventuais danos ou prejuízos de qualquer
natureza, decorrentes da indisponibilidade ou interrupção deste serviço, bem
como pelo não recebimento de mensagens quando o endereço físico ou eletrônico
do usuário apresentar problemas como: endereço insuficiente, inexistente,
interrupções momentâneas ou definitivas, causadas pelo provedor do usuário ou
pela utilização de AntiSpam.
3. Da forma e prazos de atendimento das manifestações
O prazo para resposta às manifestações depende do tipo de serviço contratado e
da necessidade ou não de contato com outros Operadores Postais no exterior.
É possível reativar o registro da manifestação ou recorrer da resposta no prazo máximo
de até 90 (noventa) dias, contados da data da última resposta, exceto quando cabível
pagamento de indenização ou ressarcimento de valor. Neste caso, o cliente deverá aguardar
o prazo previsto para pagamento, que é de 30 (trinta) dias, e poderá entrar em contato
com a Central de Atendimento dos Correios - CAC, a partir da data prevista para o pagamento.
4. Dos motivos de registro da manifestação
Todo e qualquer motivo incluído pelo usuário será de sua inteira responsabilidade, que responderá exclusivamente por quaisquer prejuízos causados. O tratamento das manifestações será feita a partir do motivo selecionado pelo usuário. Nos casos em que o motivo selecionado não for compatível com o ocorrido, a manifestação será considerada não procedente. Caso haja a necessidade de solicitar nova informação que não se relacione com o motivo de abertura da manifestação, o usuário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente – CAC e solicitá-la. Para reclamações de objeto postado com destino internacional, o usuário poderá selecionar os seguintes motivos:
- Conteúdo avariado: quando, no momento da entrega ao destinatário ou devolução ao remetente, o objeto apresenta dano parcial ou total do seu conteúdo.
- Correspondência violada: quando, no momento da entrega ao destinatário ou devolução ao remetente, o objeto apresenta subtração de todo ou parte do conteúdo.
- Remessa/Objeto Postal não entregue: quando não consta, no Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO, informação de entrega ou devolução ao remetente após o prazo previsto de entrega de objeto rastreável, ou se constar no SRO, informação de objeto não localizado.
- Remessa/objeto postal devolvido indevidamente: situação em que o objeto é devolvido ao remetente sem que haja, documentadas no rastreamento do objeto, as tentativas de entrega ou prazo de guarda previstos, ou formulário postal indicando o motivo da devolução, principalmente para os objetos não rastreáveis.
- Objeto entregue com atraso situação em que o objeto, segundo informação do SRO, tem efetivamente sua primeira tentativa de entrega realizada ou disponibilização do objeto ao cliente fora do prazo previsto, conforme a modalidade do serviço.
- Remessa/Objeto postal entregue em local divergente: quando o objeto constar como entregue, segundo informação do SRO, e o destinatário não o recebeu.
- Objeto não saiu do Brasil: quando o objeto de exportação ainda não foi expedido ao exterior, num período superior ao prazo estimado de entrega.
5. Do prazo de Aceitação de Reclamação dos objetos postados com registro Internacional
Os Correios reservam-se ao direito, pautado o Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, de não aceitar reclamações, após 90 (noventa) dias, contados da data prevista para entrega, para objetos postados no Brasil.
6. Das indenizações
Em sendo cabível indenização ou restituição de valores postais, o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da confirmação de procedência do pedido, e poderá ser efetuado das seguintes formas:
- Crédito em Conta Corrente: para pessoas físicas e jurídicas sem contrato comercial firmado com os Correios, em todas as instituições bancárias.
- Crédito em Conta Poupança: para pessoas físicas e jurídicas sem contrato comercial firmado com os Correios, em todas as instituições bancárias.
- Crédito em Fatura: exclusivo para clientes que possuem contrato comercial firmado com os Correios.
O pagamento de indenização por extravio, roubo, avaria ou violação totais, transfere (sub-roga) o direito de propriedade da remessa/objeto indenizado em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
7. Das Condições Gerais
Os objetos postais pertencem ao remetente até a sua entrega a quem de direito
(Lei Nº 6.538, de 22 de junho de 1978).
Ao acessar o "Fale Conosco" e registrar qualquer tipo de manifestação (elogio,
sugestão, dúvida, reclamação, suporte ou solicitação) o
usuário aceita os termos e condições de uso do serviço.
Ao registrar uma manifestação, o usuário receberá a confirmação do registro
e o número de sua manifestação.
Após o registro da manifestação, o usuário poderá solicitar a desistência
de sua demanda.
Caso não haja recorrência no prazo de 90 dias da última resposta enviada,
entende-se pela concordância com o tratamento ofertado à manifestação.
Caso o usuário, por meio do Fale Conosco, obtenha para si ou para
outrem, vantagem ilícita, induza ou mantenha alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, incorrerá em crime
previsto no Artigo 171 do Código Penal, podendo os Correios adotarem as
medidas administrativas e judiciais julgadas cabíveis.