Cadastro de Denúncia
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A Ouvidoria tem por princípio manter sigilo em relação a identidade do denunciante, porém, dependendo da natureza da demanda, seus dados poderão ser necessários para verificação dos fatos. Identificar-se, no entanto, será uma decisão sua.
Em conformidade com o Artigo 47 da Portaria Normativa CGU nº 116, de 18/03/2024, compete exclusivamente à Controladoria-Geral da União receber e apurar as denúncias relativas às práticas de retaliação contra denunciantes praticadas por empregados dos Correios, bem como instaurar e julgar os processos para responsabilização administrativa resultantes de tais apurações. Para que a apuração seja conduzida pela CGU faz-se necessária a identificação do(a) denunciante e a informação do protocolo da denúncia que originou a retaliação.
Informaçôes que devem conter no detalhamento da ocorrência:
1. O que (descrição da situação);
2. Quem (nome das pessoas envolvidas, inclusive testemunhas);
3. Por que ( a causa ou motivo);
4. Quanto (se for possivel medir);
5. Provas (se elas existem e onde podem ser encontradas);